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2ª Câmara Cível mantém indenização a família perseguida após desavença em supermercado

A indenização foi fixada em R$ 20 mil, sendo R$5 mil para cada membro da família. A Segunda Câmara Cível do TJES manteve sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido de indenização feito por uma família que, após desavença na fila de um supermercado, afirmou ter sido perseguida no trânsito por mulher que colidiu intencionalmente reiteradas vezes em seu veículo. Segundo o desembargador relator, Fernando Estevam Bravin Ruy, o caso não pode ser caracterizado como mero aborrecimento, pois foi confirmado, por mídia apresentada nos autos e testemunhas ouvidas, que a mulher perseguiu o carro da família, levou ao acidente de trânsito e ofendeu, física e moralmente, o primeiro autor, na presença dos filhos, menores de idade à época dos fatos. “Embora desavenças sociais sejam corriqueiras, as atitudes da autora ultrapassaram os limites da normalidade, razão pela qual não há que se falar em reforma da sentença que entendeu pela condenação da apelante ao pagamento de danos morais”, concluiu o Acórdão, que manteve o valor da indenização em R$ 20 mil, sendo R$5 mil para cada membro da família. Os autores da ação contaram que estavam na fila de um supermercado, aguardando em caixas diferentes para efetuarem o pagamento de suas compras, quando o primeiro requerente, ao perceber que a fila onde se encontrava caminhava de forma mais rápida, chamou sua esposa para passar no mesmo caixa. Segundo o homem, a requerida, que estava logo atrás dele na fila, reagiu de forma negativa, dizendo que não permitiria, mesmo eles tentando argumentar que estavam com crianças. Assim, diante da situação constrangedora, o requerente disse que optou por deixar a fila e ir para o caixa onde estava a esposa e os filhos. Os requerentes ainda disseram que, embora a mulher tenha finalizado sua compra muito antes deles, a avistaram no estacionamento do supermercado. Entretanto, mantendo-se equilibrados, entraram no veículo e dirigiram-se à sua residência. Após algum tempo, perceberam que estavam sendo seguidos por um automóvel, com faróis altos, diminuíram a velocidade a fim de possibilitar uma ultrapassagem, quando o veículo que os seguia teria colidido propositalmente por três vezes na traseira de seu carro, e que devido ao impacto, chocaram-se com um poste na calçada. De acordo com o processo, o autor da ação, acreditando que se tratava de um sequestro, sugeriu que sua esposa saísse correndo com os filhos, e entrasse no salão próximo ao local, entretanto, para a sua surpresa, percebeu que quem provocou as colisões era a mulher que havia encontrado no supermercado. O primeiro requerente ainda contou que a requerida tentou se evadir do local e que, ao tentar retirar as chaves da ignição para impedi-la de fugir, foi agredido por ela na frente dos filhos. Vitória, 20 de outubro de 2021 Informações à Imprensa Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES Texto: Elza Silva | Maira Ferreira Assessora de Comunicação do TJES www.tjes.jus.br
21/10/2021 (00:00)
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