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4ª Câmara Cível mantém indenização a morador que teve apartamento inundado

Os danos causados no imóvel teriam origem em apartamento pertencente à construtora. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve indenização de construtora a morador que teve o apartamento inundado por água de chuva. O autor da ação deve receber R$ 3.525,00 pelos danos materiais e R$ 5 mil pelos danos morais. A construtora alegou não existir responsabilidade de sua parte, pois entregou o imóvel nos termos do contrato de compra e venda, além disso, argumentou que o morador teria promovido alterações em sua unidade, causando riscos na estrutura do bem. Entretanto, o relator do processo observou que os documentos juntados aos autos e prova oral produzida demonstram que os danos causados no imóvel do apelado tiveram origem em apartamento pertencente à construtora. Na sentença de primeira instância, o juiz também afastou que as alterações realizadas pelo morador em seu imóvel tenham dado causa aos danos provocados no apartamento, pois o autor comprovou a existência de alagamento por entupimento do ralo em imóvel desocupado, de propriedade da construtora. Dessa forma, os desembargadores da 4ª Câmara Cível, à unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pela construtora e mantiveram a sentença proferida pelo magistrado da 5ª Vara Cível de Vila Velha, que condenou a empresa a indenizar o morador em R$ 3.525,00 pelos danos materiais e em R$ 5 mil pelos danos morais. Apelação Cível nº 0050012-26.2014.8.08.0035 Vitória, 23 de novembro de 2020 Informações à Imprensa Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES Texto: Elza Silva | Maira Ferreira Assessora de Comunicação do TJES www.tjes.jus.br foto: Sourav Mishra/Pexels
23/11/2020 (00:00)
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