Sábado
20 de Abril de 2024 - 
"O direito não é nada além do mínimo ético."

Integra

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Previsão do tempo

Segunda-feira - Barra de S...

Máx
36ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Barra de SÃ...

Máx
36ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Barra de SÃ...

Máx
35ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Últimas notícias

Bolsonaro assina decreto para antecipar 13º de aposentados da Previdência, informa Planalto

Primeira parcela será paga ainda em maio e a segunda, em junho.   A Secretaria-Geral da Presidência informou nesta terça-feira (4) que o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto para antecipar o pagamento do 13º de aposentados da Previdência Social, o chamado abono anual.   A primeira parcela será paga ainda em maio e a segunda, em junho. O pagamento, conforme o Planalto, costuma ser feito em agosto e em novembro.   A medida foi oficializada nesta quarta (5), no "Diário Oficial da União".   No início de março, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia afirmado sem dar detalhes que o governo iria antecipar o 13º "dos mais frágeis" e "dos mais idosos".   Em nota pulgada nesta terça, a Presidência informou que a "grande maioria" dos beneficiários da Previdência Social é formada por "pessoas idosas, doentes ou inválidas, portanto integrantes dos grupos mais vulneráveis ao coronavírus, que terão, por meio da medida, maior segurança financeira neste momento".   "Segundo o Ministério da Economia, a medida tem por objetivo incrementar a renda dos beneficiários que fazem jus ao abono, injetando R$ 52,7 bilhões na economia do país e favorecendo o processo de recuperação econômica após o impacto da pandemia", acrescentou o Palácio do Planalto.   De acordo com o governo, a medida não tem impacto orçamentário porque haverá somente a antecipação do pagamento dos benefícios, sem acréscimo da despesa prevista para o ano.
Visitas no site:  1166759
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia