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16 de Abril de 2024 - 
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Cliente que comprou vinhos mas não recebeu na data combinada tem pedido de indenização negado

O juiz afirmou que a parte autora não demonstrou a concretização da violação a qualquer direito referente a sua personalidade, nem qualquer prova de que teria sofrido com problemas na realização da comemoração desejada. O juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco julgou improcedente o pedido de indenização de um cliente que teria comprado vinhos mas não os teria recebido na data ajustada. O autor alegou que realizou a compra a fim de comemorar o dia dos namorados, o que não teria ocorrido. O magistrado afirmou se tratar de uma clara relação de consumo, existindo, então, um vínculo obrigacional entre as partes. Porém, a pretensão autoral diz respeito ao recebimento de indenização pelos danos morais, os quais o autor alegou ter sofrido, em razão dos produtos adquiridos terem sido entregues posteriormente à data prevista. Assim, tratando-se de tais danos, estes foram considerados inexistentes, já que a parte autora não demonstrou a concretização da violação a qualquer direito atinente a sua personalidade, nem qualquer elemento de prova que denote ter sofrido problemas na comemoração almejada ou mesmo inviabilidade de aquisição de itens. Processo nº 5000317-89.2020.8.08.0008 Vitória, 01 de dezembro de 2021   Informações à Imprensa Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES Texto: Thayná Bahia | Maira Ferreira Assessora de Comunicação do TJES www.tjes.jus.br foto: Markus Spiske/Pexels
01/12/2021 (00:00)
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