Quinta-feira
28 de Março de 2024 - 
"O direito não é nada além do mínimo ético."

Integra

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Previsão do tempo

Segunda-feira - Barra de S...

Máx
36ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Barra de SÃ...

Máx
36ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Barra de SÃ...

Máx
35ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Últimas notícias

Homem que foi detido indevidamente por três dias deve ser indenizado por danos morais

A sentença foi proferida pela juíza da 2ª Vara Cível de São Mateus. Um trabalhador rural, que alegou ter tido a prisão temporária determinada por engano, ingressou com uma ação indenizatória pleiteando danos morais contra o Estado. A juíza da 2ª Vara Cível proferiu a sentença e julgou procedente o pedido autoral. Conforme o processo, o homem retornava para casa depois do trabalho, quando foi bordado por policiais militares, que verificaram seus documentos e prenderam o autor, afirmando existir um mandato de prisão para o mesmo. O requerente expôs que nunca envolveu-se em qualquer crime e, por isso, solicitou aos policiais esclarecimentos acerca da situação, o que os oficias não souberam explicar. Segundo os autos, o homem foi levado para o Centro de Detenção Provisória, sendo liberado três dias depois, quando foi constado que não havia denúncia em seu desfavor. A magistrada entendeu que o Estado cometeu um erro, que resultou no recolhimento indevido do autor ao sistema prisional. Diante disso, a juíza condenou o réu a pagar indenização no valor de R$ 7 mil, referente aos danos morais suportados pela vítima. Processo nº 0005705-72.2019.8.08.0047 Vitória, 26 de dezembro de 2023   Informações à Imprensa Assessoria de Imprensa e Comunicação Social Texto: Layna Cruz | Maira Ferreira Assessora de Comunicação do TJES www.tjes.jus.br
26/01/2023 (00:00)
Visitas no site:  1163286
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia