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Juiz do Trabalho tem a faculdade de decidir sobre forma de pagamento de pensão

A definição da forma de pagamento de uma pensão, se em parcelas mensais ou de uma única vez, é faculdade do magistrado que profere a decisão. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar por unanimidade o exame do recurso de um operador de máquinas que pretendia receber pensão mensal em parcela única, em razão de doença profissional, mas teve seu pedido negado.   O operador de máquinas de Campinas (SP) teve lesão causada por esforço repetitivo Reprodução O empregado da Benteler Componentes Automotivos Ltda., de Campinas (SP), contou na ação trabalhista que o trabalho por produção exigia a montagem de cerca de 400 a 800 peças por turno, com movimentos repetitivos, rápidos e contínuos. Acometido de lesão nos ombros, ele foi submetido a tratamento cirúrgico e teve suas funções adaptadas à limitação física.   Em 2014, ao ajuizar a ação com pedido de indenização por danos materiais, decorrente da doença profissional, ele requereu o recebimento do valor em parcela única. O juízo, no entanto, condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal vitalícia baseada em percentual da remuneração do empregado.   O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), ao manter a sentença sobre a forma de pagamento, considerou que as parcelas mensais atendem gradativamente às necessidades do trabalhador, "evitando o risco da rápida dissipação da importância recebida de uma só vez".   A relatora do recurso de revista do operador, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a determinação de pagamento em parcela única da pensão a título de dano material não é obrigatória. O magistrado, ao decidir sobre o tema, deve ponderar os efeitos da condenação e escolher a maneira mais adequada à efetividade da sua decisão. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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