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Justiça condena a 28 anos de reclusão acusado de homicídio contra ex-governador

Sentença foi proferida por volta das 16h20m desta quarta-feira (04/8), após o veredito do Tribunal do Júri que considerou o réu culpado. Terminou nesta quarta-feira (04/8) o julgamento de Marcos Venício Moreira Andrade, acusado de assassinar o ex-governador Gerson Camata. O crime aconteceu no dia 26 de dezembro de 2018, por volta das 17h, na Rua Joaquim Lírio, no bairro Praia do Canto. O réu foi condenado a 28 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa. O juiz Marcos Pereira Sanches, titular da 1ª Vara Criminal de Vitória, presidiu o júri e proferiu a sentença, realizando a leitura da mesma para todos os presentes, às 16h20m desta quarta-feira, após o veredito do júri, que considerou o réu culpado pela prática de homicídio consumado e duplamente qualificado e pelo crime de porte ilegal de arma. Antes de proferir a sentença, o juiz agradeceu a todos que participaram do júri, que transcorreu com muita tranquilidade durante os dois dias. O julgamento teve início na manhã da última terça-feira (03/08), no fórum criminal de Vitória. Durante todo o dia, foram ouvidas testemunhas de acusação e de defesa e, posteriormente, foi realizado o interrogatório do réu, ato que encerrou o primeiro dia de julgamento. Nesta quarta-feira, 03, os trabalhos foram retomados com os debates realizados pela acusação e pela defesa, que se manifestaram por cerca de uma hora e meia cada. Na parte da tarde, o julgamento foi concluído. Segundo a sentença do magistrado, ficou “evidenciada a culpabilidade do réu, sendo extremamente reprovada sua conduta, tendo demonstrado grande desapego à vida humana e, claramente, que tinha total consciência da reprovabilidade do seu comportamento, notadamente por ser pessoa instruída, com formação em nível superior e ocupante de vários cargos públicos de relevância, e tanto se torna mais grave quando se verifica que o crime foi praticado com frieza e que era amigo íntimo da vítima, na verdade, pessoa de estrita confiança e considerado integrante da família, e, pior ainda, quando há informação de que já tinha ameaçado matar a vítima anteriormente, concretizando, ao depois, o mal injusto e futuro vaticinado, o que evidencia a extrema intensidade do dolo e a indiferença com a vida alheia com que agiu”. A sentença também destaca que houve planejamento e premeditação do delito “tendo o réu ido ao encontro da vítima, já de posse da arma de fogo, com a prévia e deliberada intenção de cometer a infração, não se tratando, portanto, de uma decisão irrefletida, merecendo, certamente, maior censura, tanto mais quando se verifica que o acusado efetuou disparo de arma de fogo em via pública desta cidade, em plena luz do dia, nas proximidades de estabelecimentos empresariais e mesmo na presença de outras pessoas”. O magistrado ressaltou, ainda, as consequências do crime para a família da vítima: “deixou ao menos um filho menor de 18 (anos) de idade, ao qual prestava auxílio financeiro, e a morte dela certamente lhe provocou traumas e sequelas, de difícil reparação, havendo, inclusive, a informação de que teve que submeter a acompanhamento psicológico”. Ainda de acordo com a sentença, “o réu não preenche os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade ou para a concessão da suspensão condicional da pena, devendo iniciar o cumprimento de suas penas no regime fechado”. Além disso, não poderá recorrer em liberdade. O magistrado fixou o valor mínimo de R$ 200 mil reais para reparação dos danos morais causados. Processo nº 0000053-46.2019.8.08.0024 Vitória, 04 de agosto de 2021   Informações à Imprensa Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES Texto: Maira Ferreira | Maira Ferreira Assessora de Comunicação do TJES www.tjes.jus.br
04/08/2021 (00:00)
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