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Justiça condena condomínio a indenizar moradora impedida de entrar no próprio apartamento

O ex-marido da requerente teria pedido ao síndico para barrar a entrada da mulher. Uma moradora do município da Serra entrou com uma ação judicial contra o condomínio onde residia, após ser barrada de entrar na própria residência. A requerente relatou que morava com o ex-marido no imóvel e depois da separação amigável, teria autorizado a entrada do mesmo para a retirada de seus pertences. De acordo com os autos, os conflitos começaram após o ex-marido ter conhecimento do novo relacionamento da requerente. Segundo ela, ele teria entrado em contato com o amigo, que é síndico do condomínio, solicitando que o mesmo impedisse o acesso da moradora ao imóvel. Por conta disso, a autora teria necessitado do auxílio da Polícia Militar para acessar a residência e, quando entrou, percebeu que a mesma estava com a porta arrombada e que muitos de seus pertences pessoais não estavam lá. No decorrer dos fatos, a requerente teria ainda entrado com uma Medida Protetiva de Urgência. Ao analisar os autos, a juíza da 3° Vara Cível da Serra entendeu que diante dos aborrecimentos vivenciados houve violação à honra subjetiva e objetiva da autora e condenou o condomínio ao pagamento de R$ 7 mil reais,concernente aos danos morais sofridos pela requerente. Processo nº 0005728-78.2020.8.08.0048 Vitoria, 30 de janeiro de 2023   Informações à Imprensa Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES Texto: Monique Ferreira | Maira Ferreira Assessora de Comunicação do TJES www.tjes.jus.br foto: George Becker/pexels
30/01/2023 (00:00)
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