Justiça condena condomÃnio a indenizar moradora impedida de entrar no próprio apartamento
O ex-marido da requerente teria pedido ao sÃndico para barrar a entrada da mulher.
Uma moradora do municÃpio da Serra entrou com uma ação judicial contra o condomÃnio onde residia, após ser barrada de entrar na própria residência. A requerente relatou que morava com o ex-marido no imóvel e depois da separação amigável, teria autorizado a entrada do mesmo para a retirada de seus pertences.
De acordo com os autos, os conflitos começaram após o ex-marido ter conhecimento do novo relacionamento da requerente. Segundo ela, ele teria entrado em contato com o amigo, que é sÃndico do condomÃnio, solicitando que o mesmo impedisse o acesso da moradora ao imóvel.
Por conta disso, a autora teria necessitado do auxÃlio da PolÃcia Militar para acessar a residência e, quando entrou, percebeu que a mesma estava com a porta arrombada e que muitos de seus pertences pessoais não estavam lá. No decorrer dos fatos, a requerente teria ainda entrado com uma Medida Protetiva de Urgência.
Ao analisar os autos, a juÃza da 3° Vara CÃvel da Serra entendeu que diante dos aborrecimentos vivenciados houve violação à honra subjetiva e objetiva da autora e condenou o condomÃnio ao pagamento de R$ 7 mil reais,concernente aos danos morais sofridos pela requerente.
Processo nº 0005728-78.2020.8.08.0048
Vitoria, 30 de janeiro de 2023
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Texto: Monique Ferreira |
Maira Ferreira
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