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Justiça condena empresa de transportes a indenizar menor obrigada a descer de ônibus

A menina teria sido deixada, com seu tio, no meio do trajeto da viagem. Uma menor, representada pela sua mãe, ingressou com uma ação indenizatória contra uma empresa de viação, a qual teria obrigado a menina, que estava acompanhada de seu tio, a descer do ônibus no meio do trajeto da viagem, em um local desconhecido. Segundo os autos, a requerida teria obrigado a passageira a se retirar do veículo sob a justificativa de que a documentação da autora estava irregular. No entanto, o juiz da 4ª Vara Cível de Vila Velha observou que as autorizações, bem como os documentos, deveriam ter sido verificados no embarque da requerente. Por fim, o magistrado entendeu que a conduta da ré foi abusiva, acarretando abalo moral e frustrando a viagem da parte autoral, que foi submetida a momentos de insegurança e perigo. Diante do exposto, o juiz condenou a requerida a restituir a menor, no valor de R$ 30,00, referente ao bilhete adquirido, além de indenizá-la por danos morais, fixados em R$ 3 mil. Processo nº 0024309-54.2018.8.08.0035 Vitória, 26 de janeiro de 2023   Informações à Imprensa Assessoria de Imprensa e Comunicação Social Texto: Layna Cruz | Maira Ferreira Assessora de Comunicação do TJES www.tjes.jus.br
26/01/2023 (00:00)
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