Justiça determina que banco digital deve ser responsabilizado por golpe que cliente sofreu
A magistrada entendeu que a ausência de atendimento da instituição direcionou o cliente a um atendimento fraudulento.
Um homem, usuário de banco digital, deve ser indenizado por danos morais e materiais, após ter sido vÃtima de um golpe. Conforme o processo, devido ao fato do aplicativo apresentar falhas no funcionamento, o autor teria entrado em contato com o perfil da rede social do banco, onde foi informado que a resolução do problema seria realizada, exclusivamente, através do chat do aplicativo.
De acordo com o cliente, ao mandar mensagem no chat da rede social do requerido, imediatamente, uma outra conta, se passando como atendente autorizada do banco e com caracterÃsticas idênticas a do perfil oficial, se ofereceu para resolver a situação. Diante disso, acreditando na segurança do atendimento oferecido, o usuário passou todas as informações solicitadas, inclusive as senhas.
Por conseguinte, o requerente alegou que, ao fornecer as informações, parou de receber notÃcias, além disso, quando entrou novamente no aplicativo, desta vez obtendo êxito, teria verificado um débito de R$ 462,00 em sua conta. Dessa forma, o cliente buscou pelo banco, o qual lhe ofereceu resposta insatisfatória.
A juÃza da 4ª Vara CÃvel da Serra analisou a situação e concluiu que, por se abster em possibilitar um atendimento adequado ao cliente, a empresa ré direcionou o autor a um atendimento fraudulento, havendo falha na prestação de serviços.
Assim sendo, a magistrada condenou o banco digital a ressarcir o valor furtado do cliente, bem como a indenizar o autor em R$ 2 mil, a tÃtulo de danos morais.
Processo nº 0024248-23.2019.8.08.0048
Vitória, 25 de novembro de 2022
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Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Texto: Layna Cruz |
Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES
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