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Motorista deve ser indenizado por laboratório que apontou presença de drogas indevidamente

A sentença é do juiz da 6ª Vara Cível de Serra. Um motorista profissional ingressou com uma ação contra um laboratório de análises clínicas, após ser surpreendido com resultado positivo para uso de cocaína, benzoilecgonina e norcocaína. O autor da ação argumentou não fazer uso de tais substâncias e que, convicto de sua situação, pouco tempo depois, fez um segundo exame em outro laboratório, cujo resultado foi negativo. O requerente também contou que passou por constrangimentos, pois o exame foi enviado ao Detran, impedindo a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 90 dias. Já o laboratório não apresentou contestação e foi julgado à revelia, razão pelos quais as alegações do autor, analisadas junto às provas apresentadas nos autos, foram consideradas verdadeiras pelo juiz da 6ª Vara Cível de Serra, que analisou o caso. O magistrado reconheceu a existência dos danos materiais, pois o motorista teve que custear a realização de novos exames laboratoriais para demonstrar a incorreção do serviço prestado pela requerida e conseguir renovar sua CNH, e dos danos morais: “Levo em consideração que por, conta do erro na prestação de serviço da requerida, o autor teve a renovação da CNH obstruída por 90 dias. Ademais, o autor teve atribuído à sua pessoa perante o Detran a informação inverossímil de utilização de droga ilícita, o que, por si só, atenta contra sua dignidade e honra subjetiva”, ressaltou o juiz ao fixar a indenização em R$ 5 mil pelos danos morais e R$ 660,00 pelos danos materiais. Vitória, 02 de dezembro de 2020 Informações à Imprensa Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES Texto: Elza Silva | Maira Ferreira Assessora de Comunicação do TJES www.tjes.jus.br
02/12/2020 (00:00)
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