Motorista que teve veÃculo danificado em bueiro deve ser indenizada por municÃpio
Uma motorista que teve o pneu de seu veÃculo afundado em um bueiro no meio de uma via pública de São Mateus deve ser indenizada pelo municÃpio a tÃtulo de danos materiais. A autora contou que não havia possibilidade de sair do buraco com a própria propulsão do veÃculo, motivo pelo qual precisou pagar serviços […]
Uma motorista que teve o pneu de seu veÃculo afundado em um bueiro no meio de uma via pública de São Mateus deve ser indenizada pelo municÃpio a tÃtulo de danos materiais. A autora contou que não havia possibilidade de sair do buraco com a própria propulsão do veÃculo, motivo pelo qual precisou pagar serviços de guincho. Além disso, relatou que o ocorrido causou persos estragos no pneu e na roda do carro.
O municÃpio, em sua defesa, argumentou que a documentação apresentada não comprova qualquer omissão administrativa, nem relação entre o acidente e a má conservação da referida via pública.
Entretanto, a juÃza do 2º Juizado Especial CÃvel, Criminal e da Fazenda Pública de São Mateus afirmou que cabe à entidade pública zelar pela conservação das vias de circulação da cidade, adotando meios eficazes para evitar a ocorrência de acidentes, razão pela qual a responsabilidade, neste caso, seria objetiva.
Ao analisar, ainda, as provas produzidas, a magistrada verificou a comprovação de nexo de causalidade entre o acidente sofrido pela autora e a má conservação da via, visto que não havia nem sinalização no local do acidente alertando acerca da danificação da grade do bueiro.
Dessa forma, julgou parcialmente procedente o pedido autoral, condenando a parte requerida ao pagamento de R$ 849,00 pelos danos materiais.
Processo nº 0005034-49.2019.8.08.0047
Vitória, 01 de dezembro de 2021
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Texto: Thayná Bahia |
Maira Ferreira
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