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Proprietário de caminhão que teria sido ameaçado e retirado à força de seu veículo deve ser indenizado

A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim. Um dono de caminhão ingressou com uma ação indenizatória contra dois homens que o teriam ameaçado, retirando-o com uso de força de seu veículo. O autor relatou ter comprado roda, câmera de ar, protetores e pneus com os requeridos, os produtos também teriam sido instalados por eles. Segundo os autos, o requerente realizou o pagamento das peças com cheques recebidos de terceiros, o que teria motivado os vendedores a forçarem a quitação do débito por meio de ameaças, retirando o homem sob o uso de força e de intimidações. O automóvel teria sido levado para uma borracharia, onde os réus teria retirado os pneus, deixando o veículo de carga pesada sobre um toco de madeira. O dono do caminhão apresentou fotografias para comprovar os fatos expostos, além do boletim de ocorrência referente ao roubo de seu bem. O policial civil que atendeu as queixas do autor testemunhou que um dos requeridos comunicou que o veículo estava na borracharia aguardando a solução referente ao débito. Diante disso, o juiz da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim entendeu que o fato de retirar o veículo da posse de seu dono configurou ato ilícito, sendo pertinente a indenização por dano moral. Assim sendo, o magistrado, dentro da proporcionalidade e razoabilidade, condenou os requeridos ao pagamento de R$ 3 mil, atinente aos dissabores sofridos pelo autor. Processo nº 0008209-96.2018.8.08.0011 Vitória, 09 de agosto de 2022   Informações à Imprensa Assessoria de Imprensa e Comunicação Social Texto: Layna Cruz | Maira Ferreira Assessora de Comunicação do TJES www.tjes.jus.br foto: Kenny Eliason/Unsplash
09/08/2022 (00:00)
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