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Supremo adia julgamento sobre prescrição para crime de injúria racial

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (2) o julgamento que deve decidir se o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e tornado imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer tempo. O plenário do STF analisa o caso de uma idosa condenada em 2013 por agredir, com ofensas de cunho racial, a frentista de um posto de gasolina. O julgamento, entretanto, foi colocado na pauta após o assassinato de um homem negro por seguranças brancos em um supermercado da rede Carrefour em Porto Alegre (RS). O julgamento começou na semana passada com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Ele afirmou que existe racismo no Brasil, que classificou como uma "chaga infame, que marca a interface entre o ontem e o amanhã”. Nesta quarta, apenas o ministro Nunes Marques apresentou voto, contra tornar a injúria racial imprescritível. Para o ministro, essa é uma competência do Legislativo. “A gravidade do delito não pode servir para que Poder Judiciário amplie hipóteses de imprescritibilidade prevista pelo legislador nem altere prazo previsto na lei penal”, afirmou. “Ressalto ainda que há outros crimes igualmente ou até mais graves, como já destacado da tribuna pelo representante do Ministério Público, que não são imprescritíveis, a exemplo do feminicídio, do estupro seguido de morte, do tráfico de entorpecentes, do tráfico de pessoas, crimes dos quais o Brasil se comprometeu em tratados internacionais a combater”, acrescentou Marques. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para analisar o caso). Não há data para a retomada. Defesa diz que crime prescreveu A defesa da idosa afirma que o crime prescreveu, ou seja, que o Estado não tem mais o direito de puni-la em razão da demora no processo. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a injúria racial não prescreve, mas os advogados recorreram ao STF. O julgamento foi colocado na pauta da sessão após o assassinato de João Alberto Freitas, homem negro espancado até a morte por seguranças brancos em um supermercado da rede Carrefour em Porto Alegre (RS). De acordo com o Código Penal, injúria racial se refere a ofensa à dignidade ou decoro utilizando palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima. O crime de racismo, previsto em lei, é aplicado quando a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade. Por exemplo, impedir que negros tenham acesso a estabelecimento. O racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.
02/12/2020 (00:00)
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