Veja quanto os autônomos e MEIs vão pagar de contribuição ao INSS em 2021
Com o aumento do salário mÃnimo, as pessoas que contribuem de forma inpidual ou facultativa para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como trabalhadores autônomos e donas de casa, terão reajustados os valores das contribuições.Â
Esses contribuintes inpiduais, como motoristas e diaristas, e os facultativos, que não têm atividade remunerada, pagam a Guia da Previdência Social (GPS), com o respectivo código de pagamento do INSS.Â
A alÃquota de contribuição, que determina quanto o contribuinte deve pagar para ter direito a benefÃcios previdenciários como aposentadoria, auxÃlio-doença e pensão por morte, varia de acordo com cada categoria de contribuinte (veja abaixo).
Os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada também tiveram reajuste nos valores de contribuição – veja aqui simulações de salários.
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Os novos valores, tanto para contribuintes inpiduais quanto para assalariados, valem a partir de fevereiro.
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Os microempreendedores inpiduais (MEIs) também tiveram reajuste no valor da contribuição, já que pagam 5% sobre o salário mÃnimo. No entanto, a forma de pagamento é pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).Â
Veja abaixo como ficam os valores das contribuições para as principais categorias de contribuintes inpiduais e facultativos, com os respectivos códigos de pagamento, além dos MEIs:Â
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Contribuinte facultativo de baixa renda – código 1830
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Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mÃnimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).Â
A contribuição é de 5% do salário mÃnimo.
O valor fica em R$ 55 ao mês.
Essa contribuição dá direito à  aposentadoria por idade, além dos outros benefÃcios do INSS.
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Contribuinte facultativo – código 1473
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Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
A contribuição é de 11% do salário mÃnimo.
O valor fica em R$ 121 ao mês.
Essa contribuição dá direito à  aposentadoria por idade, além dos outros benefÃcios do INSS.
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Contribuinte inpidual – código 1163
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Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas fÃsicas.
A contribuição é de 11% do salário mÃnimo.
O valor fica em R$ 121 ao mês.
Essa contribuição dá direito à  aposentadoria por idade, além dos outros benefÃcios do INSS.
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Contribuinte facultativo – código 1406
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Nessa categoria entram estudantes, donas de casa e desempregados.
A contribuição pode ser de 20% do salário mÃnimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
O valor varia entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês.
Essa contribuição dá direito à  aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefÃcios do INSS.
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Contribuinte inpidual – código 1007
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Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas fÃsicas.
A contribuição pode ser de 20% do salário mÃnimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
O valor varia entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês.
Essa contribuição dá direito à  aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefÃcios do INSS.
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Contribuinte inpidual - código 1120
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Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas jurÃdicas.
A contribuição pode ser de 20% do salário mÃnimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
Nesse caso, os trabalhadores têm direito à  dedução de 45% da contribuição mensal, pois a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS.
Essa contribuição dá direito à  aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefÃcios do INSS.
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MEIs
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Os microempreendedores inpiduais (MEIs) também terão reajuste na contribuição.Â
Eles pertencem à categoria de contribuintes inpiduais do INSS, porém, a forma de pagamento é através da guia DAS.
A contribuição é de 5% do salário mÃnimo (R$ 55) mais:
R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria
R$ 5 de ISS, se for prestador de serviçoÂ
O valor pode chegar a R$ 61 ao mês.
A DAS referente a janeiro, com o reajuste, tem vencimento em 22 de fevereiro.
Essa contribuição dá direito à  aposentadoria por idade, além dos outros benefÃcios do INSS.
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