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Viação de ônibus deve ser indenizada por dono de animais envolvidos em acidente

A autora deve receber R$ 9.805,45 pelos danos causados ao veículo. O juiz da 2º Vara Cível de Colatina determinou que o dono de dois animais envolvidos em acidente com ônibus deve indenizar a viação pelos danos materiais causados. Segundo a requerente, a fatalidade aconteceu devido à conduta do homem de deixar os bovinos circularem livremente na pista de rolamento da rodovia. A viação informou, ainda, que buscou uma solução amigável com o requerido, mas não houve êxito. Portanto, o juiz verificou que, de acordo com as provas documentais juntadas aos autos o requerido realmente estava na condição de proprietário dos animais que colidiram com o veículo da requerente. Além disso, os danos materiais sofridos também foram comprovados. Sendo assim, a viação deve ser indenizada no valor de R$ 9.805,45. Macrodesafio: Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional Processo nº 0010542-12.2018.8.08.0014   Informações à Imprensa Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES Texto: Thayná Bahia | Maira Ferreira Assessora de Comunicação do TJES www.tjes.jus.br  
17/01/2022 (00:00)
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