Quinta-feira
28 de Março de 2024 - 
"O direito não é nada além do mínimo ético."

Integra

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Previsão do tempo

Segunda-feira - Barra de S...

Máx
36ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Barra de SÃ...

Máx
36ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Barra de SÃ...

Máx
35ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Últimas notícias

4ª Vara Cível de Vila Velha abre seleção para cargo de assessoria

Confira os requisitos e prazo para envio dos currículos. A 4ª Vara Cível de Vila Velha está com processo seletivo aberto para o cargo de assessoria em comissão no gabinete do magistrado. A pessoa interessada deve ter graduação em Direito, experiência e conhecimento, preferencialmente na área cível e em sistemas processuais eletrônicos; não ser cônjuge ou parente colateral ou por afinidade até terceiro grau de integrantes do Poder Judiciário do Espírito Santo, bem como não possuir antecedentes ou responder a processo criminal. Os currículos podem ser enviados para o e-mail de 23 a 25/11 ou no dia 28/11. É importante que o documento tenha informações como o grau de escolaridade, instituição de ensino, experiência profissional, declaração de não parentesco, entre outras informações que a candidata ou candidato considerar relevantes. As inscrições serão analisadas pelo magistrado e as pessoas com os currículos mais bem avaliados serão convocadas para entrevista e eventual aplicação de atividade avaliativa, com a finalidade de verificar as competências, principalmente quanto à capacidade de escrita, compreensão de texto, raciocínio jurídico, técnica processual e desenvoltura para as funções do cargo. A jornada de trabalho será de oito horas diárias, com dedicação integral ao serviço. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração, razão pela qual a aprovação no certame não garante a permanência da pessoa selecionada, ficando a critério exclusivo do magistrado a indicação de profissional que possua o perfil desejado para a função, de acordo com a demanda de trabalho existente na unidade judiciária. Vitória, 23 de novembro de 2022   Informações à Imprensa Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES Texto: Elza Silva (com informações da 4ª Vara Cível de Vila Velha) | Maira Ferreira Assessora de Comunicação do TJES www.tjes.jus.br
23/11/2022 (00:00)
Visitas no site:  1163288
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia