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Consumidor que teve compra não reconhecida cobrada no cartão de crédito deve ser ressarcido

A sentença é do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz que, no entanto, negou o pedido de indenização por danos morais. Um consumidor ingressou com uma ação contra uma operadora de cartão de crédito e uma empresa de serviços online, após ter compra não reconhecida cobrada em sua fatura. O autor da ação contou que, ao consultar os lançamentos, percebeu uma cobrança feita pelo site da segunda requerida no valor de R$ 379,90, referente a compra que não havia feito. O requerente disse, ainda, que efetuou o pagamento integral da fatura, mas em contato com as requeridas não obteve o estorno do valor. A operadora de cartão de crédito, em sua defesa, alegou não ter o dever de indenizar, diante da ausência de responsabilidade. Já a empresa de serviços online argumentou que o lançamento foi feito devido à compra de jogo online realizada por meio de conta com o nome do autor. A juíza leiga que analisou o caso observou que as requeridas não apresentaram nenhum comprovante de que o requerente tenha realizado a compra, cujo valor foi cobrado na fatura do cartão de crédito. Segundo a decisão, os documentos apresentados pela segunda requerida, contendo dados do autor, não comprovam que o jogo foi adquirido por ele, pois são informações que podem ser obtidas facilmente. Dessa forma, as requeridas foram condenadas a ressarcir, solidariamente, o valor de R$ 379,00 ao autor. Já o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente, pois, segundo a sentença, homologada pelo magistrado do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, a cobrança de uma única compra não demonstra ofensa aos direitos da sua personalidade e não retrata hipótese de dano moral indenizável. Processo nº 5001534-76.2020.8.08.0006 Vitória, 08 de junho de 2021   Informações à Imprensa Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES Texto: Elza Silva | Maira Ferreira Assessora de Comunicação do TJES www.tjes.jus.br foto: Obi Onyeador/Unsplash 
08/06/2021 (00:00)
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