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Empresa de energia deve retirar instalação e indenizar morador impedido de ampliar imóvel

O juiz afirmou que nos projetos de iluminação pública, as concessionárias devem considerar a distribuição dos imóveis nas vias onde as redes são implementadas, a fim de que as redes elétricas não dificultem o livre acesso de pessoas às áreas internas de suas residências. Um proprietário de um imóvel localizado em Aracruz ingressou com uma ação contra a concessionária de energia, após ser impedido de continuar aampliação de sua residência devido a cabos de energia de um poste que passam dentro de sua propriedade. De acordo com o processo, a requerida alegou que o poste está instalado no local há mais de 10 anos, mas que foi realizada uma visita técnica após a solicitação do autor, sendo constatado que para a realocação o consumidor deveria ser responsabilizado por eventuais gastos relacionados a este serviço. Contudo, o juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz observou que a rede elétrica em questão realmente estava impedindoque o autor usufruísse de sua propriedade. O magistrado ressaltou, ainda, que nos projetos de iluminação pública, as concessionárias devem considerar a distribuição dos imóveis nas vias onde as redes são implementadas, a fim de que as redes elétricas não dificultem o livre acesso de pessoas às áreas internas de seus imóveis. Portanto, uma vez que isso não acontece, as instalações devem ser remanejadas sem qualquer custeio por parte dos proprietários. Sendo assim, o juiz determinou que a empresa proceda com a retirada dos cabos elétricos que passam pela propriedade do autor, sem haver necessidade da retirada do poste, visto que este se encontra na calçada. Também condenou a companhia a indenizar o autor no valor de R$ 2.000,00 por danos morais, considerando que “os transtornos e aborrecimentos vivenciados são notórios”. Processo nº 5000465-72.2021.8.08.0006 Vitória, 14 de janeiro de 2022   Informações à Imprensa Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES Texto: Thayná Bahia |  Maira Ferreira Assessora de Comunicação do TJES www.tjes.jus.br
14/01/2022 (00:00)
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