Sexta-feira
11 de Julho de 2025 - 
"O direito não é nada além do mínimo ético."

Integra

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Previsão do tempo

Segunda-feira - Barra de S...

Máx
36ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Barra de SÃ...

Máx
36ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Barra de SÃ...

Máx
35ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Últimas notícias

Estados e municípios podem criar regras de quarentena e isolamento, decide Marco Aurélio

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (24) que estados, Distrito Federal e municípios também podem criar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias, portos e aeroportos. Na última sexta (22), o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória para concentrar no governo federal o poder sobre o tema. A MP alterou uma lei de fevereiro, que previa quais ações poderiam ser tomadas durante a crise gerada pela pandemia do coronavírus. A decisão de Marco Aurélio Mello atende a um pedido do PDT. O partido entrou com uma ação no STF para questionar a medida provisória editada por Bolsonaro. O partido considerou que as modificações na legislação feriam a Constituição. O PDT também argumentou que: é tarefa da União, estados e municípios, em conjunto, a competência para estabelecer políticas relacionadas à saúde;só por lei complementar, que exige maioria absoluta nas duas Casas do Congresso, é possível estabelecer regras de cooperação no tema entre União, estados e municípios. Decisão de Marco Aurélio O ministro Marco Aurélio rejeitou o argumento de que o instrumento necessário para o tema seria uma lei complementar. Mas entendeu que a competência para tratar de normas de cooperação em saúde pública é comum entre a União, estados e DF e municípios. "Descabe a óptica no sentido de o tema somente poder ser objeto de abordagem e disciplina mediante lei de envergadura maior. Presentes urgência e necessidade de ter-se disciplina geral de abrangência nacional, há de concluir-se que, a tempo e modo, atuou o Presidente da República – Jair Bolsonaro – ao editar a Medida Provisória. O que nela se contém – repita-se à exaustão – não afasta a competência concorrente, em termos de saúde, dos Estados e Municípios", afirmou o ministro na decisão.
24/03/2020 (00:00)
Visitas no site:  1236739
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia