Justiça nega pedido de indenização a motociclista que se envolveu em acidente por conta de monte de areia deixado em via pública
A sentença foi proferida pelo juiz do Juizado Especial CÃvel, Criminal e Fazenda Pública de Nova Venécia.
Um motociclista entrou com uma ação indenizatória contra um MunicÃpio do Norte do EspÃrito Santo, uma empresa de engenharia e uma companhia de saneamento, após envolver-se em acidente causado por um monte de areia deixado no meio da via pública pelas requeridas.
Segundo o autor, ele trafegava de moto quando, ao ultrapassar um ônibus, colidiu com um monte de areia, proveniente de obras que haviam sido realizadas por uma das requeridas. No acidente, o homem teria fraturado a clavÃcula direita, precisando ser afastado do trabalho por dois meses.
O juiz do Juizado Especial CÃvel, Criminal e Fazenda Pública de Nova Venécia, entendeu a responsabilidade do MunicÃpio em fiscalizar a areia presente na pista. No entanto, o magistrado considerou as provas apresentadas pelo motociclista insuficientes para comprovar a correlação entre os danos e a colisão sofrida.
Em defesa, a companhia de saneamento contestou também, por meio de fotos, que não realizou obras no local do acidente no perÃodo em que o requerente narrou ter acontecido a eventualidade. Dessa forma, o juiz considerou que ocorreu um choque de versões, julgando o pedido do autor como improcedente.
Processo nº 0000134-84.2018.8.08.0038
Vitória, 5 de agosto de 2022
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Texto: Layna Cruz |
Maira Ferreira
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