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Maioria no STF diz que repasse de informações à Abin exige motivação e interesse público

Em julgamento nesta quinta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos a favor de que o fornecimento de informações por órgãos do governo à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) só seja feito com motivação específica e leve em conta o interesse público. Até a última atualização desta reportagem, o julgamento não tinha terminado. Os ministros julgaram ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Na ação, os partidos pedem que órgãos de inteligência não forneçam à Abin dados fiscais, bancários, telefônicos e informações de inquéritos policiais ou da base de dados da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Fiscal (UIF). A ação cita organismos pertencentes ao Sistema Brasileiro de Inteligência, composto por 42 órgãos, como ministérios e instituições federais de áreas como segurança, Forças Armadas, saúde, transportes, telecomunicações, fazenda e meio ambiente — a Abin é o órgão central desse sistema. Segundo a ação, um decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, que promoveu mudanças na Abin, aumentou o poder da agência de obter dados de cidadãos e investigações. Para a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, o compartilhamento de dados com a Abin tem de ser feito obedecendo o que prevê a Constituição, que veda o acesso a informações sigilosas. De acordo com os partidos, "esse tipo de compartilhamento e devassa massivos a sigilos constituídos serve apenas para aparelhar o Estado com informações sensíveis sobre quem não for bem querido pelo governante de plantão". Segundo a ação, a intenção do decreto foi “aparelhar” a agência, criando uma “Abin paralela”, com desvirtuamento de sua finalidade. As legendas citam reportagem do site UOL, que revelou produção de dossiê sobre servidores intitulados antifascistas pela reformulada Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Governo contesta O advogado-geral da União, José Levi do Amaral, argumentou que a ação faz “conjecturas” e “cria um suposto poder inquisitório” da Abin por meio de uma “distorcida” evolução de decretos. “São decretos de estrutura regimental”, argumentou. “A Abin tem um diretor-geral, que não dá canetada”, afirmou. “A Abin não acessa dados bancários e fiscais”, completou. Votos dos ministros Cármen Lúcia — Afirmou que o compartilhamento de dados previsto em lei deve ser interpretado conforme o que diz a Constituição, que veda o acesso a informações sigilosas. Segundo o entendimento da relatora, informações só podem ser fornecidas se houver interesse público, afastada qualquer possibilidade de os dados poderem ser entregues para atender interesses pessoais ou privados, e as requisições devem ser motivadas. Já os dados sigilosos não podem ser fornecidos, porque dependem de autorização judicial. A ministra afirmou que a “arapongagem — para usar uma expressão vulgar, mas que agora está em dicionário: 'aquele que ilicitamente comete atividade de grampos, e, portanto, de situação irregular' — essa atividade não é direito, é crime". De acordo com a ministra, se praticado pelo Estado, "é ilícito gravíssimo." "O agente que adota prática de solicitação e obtenção de dados e conhecimento específico sobre quem quer que seja fora dos estritos limites de respeito aos direitos fundamentais e da legalidade comete crime”, complementou. Para Cármen Lúcia, “não há como se ter como automática a requisição”. Alexandre de Moraes — Disse que não há “poder requisitório” da Abin e que não houve nenhuma alteração legislativa nesse sentido. Por isso, afirmou, não vê nenhuma inconstitucionalidade na legislação. Mas considera que não há problemas em o Supremo "assentar" a necessidade de cumprimento de garantias e direitos fundamentais, conforme a relatora. “Há necessidade de se separar o que é sistema de inteligência e sistema de investigação”, afirmou o ministro. Moraes disse ainda que não há compartilhamento de dados sigilosos entre órgãos do governo e a Abin. “Se a Abin ou qualquer órgão está desrespeitando isso, é crime. Nenhum inquérito pode ser compartilhado, salvo dados públicos”, afirmou. “Entendo a preocupação, que deve ser a preocupação de todo estado de direito, evitar espionagem ilegal, mas não vejo nenhuma inconstitucionalidade”, completou Moraes. Edson Fachin — Também seguiu o entendimento de Cármen Lúcia, afirmando que a transferência à Abin de dados colhidos por outras instâncias governamentais sem as devidas salvaguardas procedimentais pode conduzir a um cenário de violação sistemática dos princípios da privacidade”. “É preciso traçar, em cada ato singular da ordem jurídica constitucional, a linha pisória que a diferencia do ordenamento autocrático e de suas aventuras caudilhistas. Autoritária foi a ação do governo Vargas sobre o Supremo Tribunal Federal; autoritária foi a ação dos governos da ditadura civil-militar contra o Supremo Tribunal Federal; caudilhesco é o surto autocrático e tirânico de quem ameaça intervir”, afirmou Fachin. Para Fachin, "o Brasil da legalidade constitucional não admite autoritarismos, não compactua com a corrupção como forma de governança, põe a cobro corruptos e corruptores, protege a ordem jurídica democrática e tem um Judiciário que não se verga a ameaças ou agressões”, disse. Luís Roberto Barroso — Votou com a relatora. “Há uma imensa desconfiança em relação à atividade de inteligência, por obra da atuação recente do Serviço Nacional de Informação [SNI] durante o período do regime militar. O passado condena”, afirmou. “Esse serviço se perdeu e em muitos momentos foi utilizado como fogo amigo para abater pessoas de dentro do sistema que tinham pretensões que eventualmente não coincidissem com as de suas lideranças. Nós sabemos o conjunto de intimidações e chantagens que mudaram o curso da história brasileira, sendo que um desses momentos bastante emblemáticos foi a investigação do atentado do Riocentro, uma das grandes vergonhas que marcam a história brasileira”, completou. Rosa Weber — Também acompanhou o voto de Cármen Lúcia. Segundo Rosa Weber, é preciso obedecer critérios para o compartilhamento de informações entre Abin e órgãos do sistema brasileiro de inteligência. Luiz Fux — Voto que levou à formação da maioria. Com isso, prevaleceu o entendimento de que o compartilhamento deve respeitar a Constituição. “O papel da Corte neste momento é o papel de esclarecer o alcance dos dados que podem ser obtidos ao alvedrio do Executivo, desde que respeitadas as balizas constitucionais”, disse o ministro. Ricardo Lewandowski — Disse que o Supremo não precisaria declarar nenhuma inconstitucionalidade de lei, pois não há uma afronta direta. Mas disse também que não se opõe a seguir a relatora. “Entendo que aí os requerentes de certa maneira buscam o STF para resolver pendências que não conseguiram solucionar na arena própria, que é justamente o Congresso Nacional”, criticou. Gilmar Mendes — Entendeu que o pedido tem “alguma verossimilhança” porque o ato contestado, o decreto presidencial, não se mostra proporcional, segundo o ministro, à sua finalidade. Por isso, decidiu acompanhar a relatora. “As restrições ao domínio do inpíduo sobre suas informações devem respeitar as garantias constitucionais”, declarou.
13/08/2020 (00:00)
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