Maranhão pede ao STF suspensão do pagamento de dívidas com a União
O Maranhão pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (24) a suspensão, por seis meses, do pagamento da dívida do estado com a União e com bancos públicos, por conta dos reflexos da crise do coronavírus na economia e na arrecadação de impostos estaduais. O pedido do estado é o mesmo de São Paulo e Bahia, que já obtiveram decisões liminares (provisórias) determinando suspensão dos débitos, mas com o compromisso de que vão investir os valores em medidas de combate à propagação da doença. O relator dos pedidos de São Paulo e Bahia foi o ministro Alexandre de Moraes. Agora, o Maranhão também pede que sua solicitação seja enviada também ao ministro. A ação ainda não foi distribuída. A dívida do Maranhão é com bancos públicos, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES. Os débitos somam R$ 7,4 bilhões - para 2020, a previsão é de gasto de R$ 1,1 bilhão. A União, além de credora, também aparece como garantidora de algumas operações. Isso significa que pode reter receitas de transferências ao estado que deixa de pagar parcelas desses empréstimos. O Maranhão estimou também que o impacto nas receitas do estado com a crise causada pelo coronavírus será de mais de R$ 2,3 bilhões. "As receitas públicas do Estado sofrerão déficit de aproximadamente 20%, com a perda estimada de R$ 2.333.639.260,24 (dos bilhões, trezentos e trinta e três milhões, seiscentos e trinta e nove mil, duzentos e sessenta reais e vinte e quatro centavos), ao passo que os dispêndios caminham em sentido contrário, especialmente face às necessidades prementes da saúde pública", afirma o pedido. De acordo com o estado, a manutenção dos termos de pagamento da dívida, sem a suspensão dos pagamentos, traz um "risco de abalo ao pacto federativo". "Nesse sentido, afirma-se que a presente demanda enseja efetivo risco de abalo ao pacto federativo, uma vez que a execução unilateral de dívidas ou de contragarantia certamente resultará em graves prejuízos ao Estado do Maranhão e irá gerar a incapacidade deste responder à citada crise social e econômica ocasionada pela pandemia, impossibilitando o exercício das competências constitucionais administrativas do Ente na prestação de serviços públicos em momento tão complexo", informa o texto.
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