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Procuradores pedem suspensão da restrição de atuação em questões ligadas à pandemia

Procuradores de Justiça pediram ao Supremo Tribunal Federal que suspenda a recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público para restringir a atuação da categoria em questões ligadas à pandemia. A recomendação é do dia 19 de junho e veio do procurador-geral da República, Augusto Aras, que preside o Conselho Nacional do Ministério Público. Aras disse que é necessário que procuradores respeitem a autonomia administrativa do gestor e que, “diante da falta de consenso científico em questão fundamental à efetivação de política pública, é atribuição legítima do gestor a escolha de uma dentre as posições díspares e/ou antagônicas, não cabendo ao Ministério Público a adoção de medida judicial ou extrajudicial destinada a modificar o mérito dessas escolhas”. A recomendação colocou Aras e procuradores em lados opostos. Associações de classe pediram ao Supremo Tribunal Federal para suspender a recomendação. Entenderam que, na prática, ela fere a independência funcional, limitando o poder do Ministério Público de fiscalizar e questionar, por exemplo, o gasto de dinheiro público na saúde e certas medidas de combate à Covid-19. E lembram que os questionamentos dos procuradores sobre ações durante a pandemia sempre passarão por análise da Justiça. “A Anpr entende que houve uma invasão e, por isso, está questionando no Supremo e, como qualquer outra medida que os membros do Ministério Público adotem, elas também estão submetidas à decisão judicial. O Ministério Público não tem poder coercitivo”, afirma Pedro Machado, diretor da Associação Nacional dos Procuradores da República. Na quinta-feira (9), em resposta enviada ao Supremo, o procurador-geral disse que a orientação não fere a independência do MP e que não cabe ao órgão eleger políticas públicas, mas, sim, fazer o controle de sua legalidade. Procuradores afirmam que, apesar de ser uma orientação, e não uma resolução, ela já tem efeitos práticos que inibem o trabalho de procuradores. No Espírito Santo, por exemplo, a recomendação de Augusto Aras foi incluída pelo governo estadual como justificativa para impedir que o MP cobrasse mais transparência na pulgação de dados, como ocupação de leitos e de testes realizados. A Procuradoria do estado usou a recomendação de Aras, alegando que "a conduta reiterada do MPF de tentar colocar em xeque a política sanitária estadual, além de não contribuir para a efetividade das medidas de combate à pandemia, as prejudicam sobremaneira". No STF, o relator da ação é o ministro Gilmar Mendes, mas como ela foi apresentada durante o recesso, o ministro Dias Toffoli pode decidir sobre o caso.
10/07/2020 (00:00)
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