Sexta-feira
26 de Abril de 2024 - 
"O direito não é nada além do mínimo ético."

Integra

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Previsão do tempo

Segunda-feira - Barra de S...

Máx
36ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Barra de S...

Máx
36ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Barra de S...

Máx
35ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Últimas notícias

Reconhecido direito à estabilidade pré-aposentadoria de auxiliar

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de um auxiliar administrativo demitido sem justa causa 11 meses antes de preencher os requisitos para a aposentadoria. Ao reconhecer a nulidade da dispensa, o colegiado condenou a Oki Brasil Indústria e Comércio de Produtos e Tecnologia em Automação S.A., de São Paulo,  ao pagamento de indenização substitutiva em relação ao período.Agência Brasil   Homem foi demitido sem justa causaNa reclamação trabalhista, o trabalhador alegou que fora dispensado quando tinha mais de 15 anos de trabalho na empresa e estava prestes a completar 35 anos de contribuição previdenciária. Por isso, estava protegido pela estabilidade provisória prevista no acordo coletivo.A empresa, em sua defesa, alegou que o direito à estabilidade não é automático nem absoluto, pois depende da comprovação do tempo de contribuição pelo trabalhador. Segundo a Oki, o auxiliar não havia apresentado a documentação correspondente no prazo previsto na norma coletiva.Para o juízo de primeira instância, o trabalhador  não havia cumprido os requisitos previstos no acordo coletivo e, portanto, perderia eventual direito à estabilidade. A decisão considera que, em seu depoimento, ele disse que não havia apresentado nenhum documento do INSS à empresa. Quando assinou a notificação de dispensa e a homologação, anotou que estava em período pré-aposentadoria, “mas não pediu para constar nada”.O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença.O relator do recurso de revista do empregado, ministro Dezena da Silva, observou que, em casos semelhantes, o TST entende que não é razoável a condição imposta em norma coletiva de atribuir ao empregado a obrigação de comunicar formalmente ao empregador a proximidade da aposentadoria. Esse entendimento leva em conta o amplo acesso do empregador ao histórico profissional e previdenciário de seus empregados.A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.Fonte Conjur
Visitas no site:  1168174
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia