Sexta-feira
11 de Julho de 2025 - 
"O direito não é nada além do mínimo ético."

Integra

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Previsão do tempo

Segunda-feira - Barra de S...

Máx
36ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Barra de SÃ...

Máx
36ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Barra de SÃ...

Máx
35ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .

Últimas notícias

STF declara constitucional lista suja do trabalho escravo

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional portaria do governo que prevê a pulgação da lista suja do trabalho escravo, um cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo. Em julgamento no plenário virtual, os ministros julgaram uma ação da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). A entidade questionou a pulgação da "lista suja" pelo governo e entrou com ação contra uma portaria de 2016 dos extintos Ministério do Trabalho e Previdência Social e Ministério das Mulheres, Igualdade Racial, Juventude e Direitos Humanos, que trata do cadastro. A associação afirmou que a pulgação da "lista suja" viola o principio da reserva legal, da separação dos poderes, do devido processo legal substancial, da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Na ação, a Abrainc defendeu ainda que era preciso uma lei formal para criação de cadastro de caráter sancionatório e restritivo de direitos. Portanto, a portaria não teria validade. A maioria do STF seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que considerou constitucional a portaria. Para o ministro, o cadastro tem o objetivo de dar publicidade aos empregadores devidamente autuados por manter empregados em condição análoga à de escravo, estando em sintonia com o princípio da transparência na administração pública. Votaram com o relator os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber. Edson Fachin e Luis Roberto Barroso também acompanharam, mas fizeram ressalvas. Alexandre de Moraes entendeu que a entidade não tinha legitimidade para questionar o tema na Corte.
15/09/2020 (00:00)
Visitas no site:  1236733
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia