STF derruba exigência de idade mÃnima para aposentadoria especial de quem trabalha em atividades insalubres; entenda
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, invalidar um trecho da Reforma da Previdência de 2019 que exigia idade mÃnima para a aposentadoria especial de trabalhadores que atuam em atividades insalubres. 🔎Atividades insalubres são aquelas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição. 📱Favorite o g1 no Google e acompanhe as principais notÃcias do dia 🔎São consideradas insalubres as atividades desempenhadas com exposição a agentes fÃsicos, quÃmicos e biológicos prejudiciais à saúde, como calor ou frio excessivos, radiação, gases tóxicos, solventes, bactérias, vÃrus, fungos e parasitas, entre outros. A maioria dos ministros entendeu que a exigência de idade mÃnima, instituÃda pela Reforma da Previdência de 2019, contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é a de impedir danos à saúde e à integridade dos trabalhadores. Agora no g1 🔎A aposentadoria especial é um benefÃcio previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas funções exposto a agentes nocivos de forma contÃnua e ininterrupta, que possam causar prejuÃzos à sua saúde ou integridade fÃsica ao longo do tempo. Os ministros LuÃs Roberto Barroso – que se aposentou em 2025 e já havia votado nesse caso –, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin consideram as mudanças da Reforma da Previdência constitucionais, mas foram vencidos no julgamento. O que o STF derrubou? Entre outros pontos, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) questionou trechos da Reforma da Previdência de 2019 que estabeleceram as seguintes idades mÃnimas para aposentadoria de trabalhadores que atuam em atividades insalubres de 15, 20 ou 25 anos de contribuição: idade mÃnima de 55 anos, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição; idade mÃnima de 58 anos, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição;idade mÃnima de 60 anos, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição. 🔎A aposentadoria especial permite a redução do tempo de contribuição e da idade mÃnima exigida para a aposentadoria, que variam entre 15, 20 ou 25 anos a depender do grau de nocividade do agente. Quanto maior o grau menor o tempo de contribuição exigido e a idade mÃnima para concessão do benefÃcio. Também alegou que a criação do requisito de idade mÃnima obriga o trabalhador a continuar se expondo a condições insalubres por tempo superior ao perÃodo de contribuição previsto na própria Reforma da Previdência de 2019. Para a entidade, isso contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é a de impedir danos à saúde ou integridade fÃsica do trabalhador em decorrência da prolongada exposição aos agentes nocivos. A CNTI afirmou ainda que as idades mÃnimas foram fixadas pela Reforma da Previdência de 2019 sem critérios técnicos. O que muda com a decisão do STF? A maioria dos ministros avaliou que a exigência da idade mÃnima transformou um benefÃcio criado para afastar o trabalhador de ambientes insalubres um mecanismo que prolonga a permanência nessas condições. Com a decisão do STF, as idades mÃnimas definidas pela Reforma da Previdência de 2019 ficam invalidadas, permanecem os critérios de tempo de contribuição. O STF, no entanto, manteve outros pontos aprovados pelo Congresso em 2019 e contestados pela CNTI, como a proibição de converter em tempo comum o perÃodo trabalhado em regime especial após a reforma. E também manteve a adoção de novos critérios de cálculo do benefÃcio do trabalhador.