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STF estabelece critérios para que órgãos do governo compartilhem informações com a Abin

Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu critérios para que órgãos do governo compartilhem informações com a Abin, a Agência Brasileira de Inteligência. O julgamento foi em cima da ação dos partidos Rede Sustentabilidade e PSB. Eles pediram que órgãos do governo sigam critérios para fornecerem informações à Abin. No entendimento dos partidos, o decreto do mês passado assinado pelo presidente Jair Bolsonaro ampliou os poderes da Abin para ter acesso às informações, inclusive as protegidas por sigilo. O advogado-geral da União, José Levi, argumentou que a Abin não acessa dados bancários e fiscais protegidos pelo sigilo e que a agência se submete a controle dos poderes Judiciário e Legislativo. “Além do controle interno e do indeclinável controle judicial, a Abin também está sujeita a controle parlamentar, por meio da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência”, afirma José Levi. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou para que o repasse de informações à Abin atenda a dois critérios: motivação e interesse público, e que precisa seguir os limites da lei. “Arapongagem, para usar uma expressão vulgar, mas que agora está em dicionário, essa atividade não é direito, é crime. Praticado pelo estado, é ilícito gravíssimo. Toda e qualquer decisão que requisitar os dados deve ser devidamente motivada para eventual controle que se faça necessário da legalidade e da legitimidade da validade do ato pelo Poder Judiciário”, disse Cármen Lúcia. O ministro Alexandre de Moraes considerou que a legislação questionada está de acordo com a Constituição, mas ponderou que não haveria problema em reafirmar a necessidade de que é preciso preservar direitos e garantias fundamentais, o que poderia fazer no fim do julgamento, dependendo da posição da maioria, mesma posição adotada pelo ministro Ricardo Lewandowski. “Não vejo nenhuma inconstitucionalidade, assim como a eminente ministra relatora, me parece óbvio que os direitos e garantias fundamentais devem ser observados. Mas também não vejo, assim como a eminente ministra relatora, não vejo nenhum problema em se reafirmar”, disse Alexandre de Moraes. Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli acompanharam o voto da relatora por estabelecer critérios para que a Abin acesse informações de outros órgãos do governo. O presidente do STF, Dias Toffoli, sugeriu, contudo, acrescentar o nome de quem acessa a informação. “Nas hipóteses cabíveis de fornecimento de informações e dados à Abin, é imprescindível procedimento formalmente instaurado e a existência de sistemas eletrônicos de segurança e registro de acesso, inclusive para efeitos de responsabilização”, disse. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único que pergiu da relatora. Ele entendeu que é constitucional a legislação que permite o compartilhamento de dados entre a Abin e outros órgãos do governo. Assim, por nove votos a um, o STF decidiu que o compartilhamento de dados entre Abin e órgãos de governo só pode existir quando estiver confirmado o interesse público e que dados de comunicações telefônicas não podem ser compartilhados com base na legislação, porque precisam de autorização judicial, e que é preciso saber quem acessou as informações para eventuais punições em casos de abusos.
13/08/2020 (00:00)
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