STF invalida idade mÃnima para aposentadoria especial em atividades insalubres
Maioria do Plenário considerou que exigência é incompatÃvel com a finalidade protetiva do benefÃcio previdenciárioO Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quarta-feira (3), o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que instituiu idade mÃnima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão, tomada por maioria na Ação Direta de Inconstitucionalidade , considerou que a exigência é incompatÃvel com a finalidade protetiva do benefÃcio previdenciário.A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019 que alteraram as regras da aposentadoria especial. Entre os pontos questionados estavam a instituição de idade mÃnima para a concessão do benefÃcio, a vedação à conversão do tempo especial em comum para perÃodos trabalhados após a promulgação da reforma e a nova fórmula de cálculo da aposentadoria especial, que reduziu o valor inicial do benefÃcio em relação à s regras anteriores.Segundo a entidade, as mudanças violariam direitos fundamentais ligados à proteção da saúde do trabalhador, à dignidade da pessoa humana e à seguridade social.Prevaleceu, no julgamento, o entendimento apresentado na sessão de hoje pelo ministro André Mendonça. Para ele, a exigência de idade mÃnima para a concessão da aposentadoria especial obriga trabalhadores que já cumpriram os perÃodos de exposição exigidos pela Constituição, conforme a atividade exercida, a permanecer mais tempo em atividade, muitas vezes sujeitos aos mesmos agentes nocivos que justificam o tratamento previdenciário diferenciado, o que leva à  sua inconstitucionalidade.De acordo com Mendonça, isso contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é proteger a saúde do trabalhador exposto a condições prejudiciais. Para o ministro, a exigência de idade mÃnima transforma um benefÃcio destinado a afastar o trabalhador de ambientes insalubres em um mecanismo que prolonga sua permanência nessas condições.Em relação aos demais pontos, Mendonça entendeu que a Constituição Federal permite ao Legislativo alterar as regras previdenciárias para buscar maior equilÃbrio financeiro do sistema, o que inclui a proibição de converter em tempo comum o perÃodo trabalhado em regime especial após a reforma e, também, a adoção de novos critérios de cálculo do benefÃcio.Seu voto foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. O dispositivo também foi declarado inconstitucional pelo ministro presidente, Edson Fachin, e pela ministra Rosa Weber (aposentada).O relator, ministro LuÃs Roberto Barroso (aposentado), havia votado pela constitucionalidade de todos os itens questionados. Para ele, as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência são uma opção legÃtima para assegurar o equilÃbrio financeiro do sistema previdenciário, sem violar cláusulas pétreas nem suprimir a proteção a trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.Em sentido oposto, o ministro Edson Fachin declarava a inconstitucionalidade dos três dispositivos. Segundo ele, a exigência de idade mÃnima, a vedação à conversão do tempo especial em comum e a possibilidade de redução do valor do benefÃcio comprometeriam a função protetiva da aposentadoria especial e atingiriam o núcleo essencial do direito fundamental à previdência social. A posição foi acompanhada pela ministra Rosa Weber (aposentada).(Cezar Camilo/CR//CF)Fonte: STF ( https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-idade-minima-para-aposentadoria-especial-em-atividades-insalubres/)