STJ julgará critérios de aferição de ruÃdo para fins de aposentadoria especial
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos repetitivos dois recursos especiais nos quais se discutem os critérios de aferição do ruÃdo para fins de aposentadoria especial.
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1ª Seção do STJ decidirá se apenas o nÃvel máximo aferido é suficiente para resultar em aposentadoria especial
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A questão submetida a julgamento pelos ministros é a seguinte: "Possibilidade de reconhecimento do exercÃcio de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruÃdo, quando constatados diferentes nÃveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nÃvel máximo aferido (critério 'pico de ruÃdo'), a média aritmética simples ou o nÃvel de exposição normalizado".
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O colegiado determinou a suspensão em todo o paÃs dos processos que versem sobre o assunto. A questão foi cadastrada no sistema de repetitivos do STJ como Tema 1.083.
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Segundo o relator dos recursos afetados, ministro Gurgel de Faria, a questão submetida ao STJ pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região — que selecionou os processos representativos da controvérsia — diz respeito à possibilidade de reconhecimento do exercÃcio de atividade sob condições especiais pela exposição a ruÃdo, considerando-se apenas o nÃvel máximo medido — critério conhecido como "pico de ruÃdo".
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Para solucionar o maior número de casos, de acordo com o relator, o precedente a ser firmado deverá também analisar o cabimento da aferição de ruÃdo pela média aritmética simples, ou o nÃvel de exposição normalizado definido pelo Decreto 8.123/2013, tal como defendido pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
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O Código de Processo Civil regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.