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Tribunal de Justiça do Espírito Santo retoma prazos e restabelece expediente normal de trabalho

Terceira e última fase de retorno ao trabalho presencial, prevista no ato normativo 88/2020, do presidente do TJES, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, teve início nesta segunda-feira. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo retomou os prazos processuais e o procedimento ordinário de protocolo e restabeleceu o horário de expediente, de 12h às 19h, dando início, nesta segunda-feira (28/9), à terceira e última fase de retorno ao trabalho presencial, prevista no ato normativo 88/2020, do presidente do TJES, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa. Desde o início da segunda fase, no dia 24 de agosto, já era possível efetuar o protocolo de documentos e o atendimento de membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados públicos e privados e estagiários de direito, mediante agendamento,. Nessa nova etapa, que tem início nesta segunda e termina quando acabar o estado de emergência em saúde pública causado pela pandemia da COVID19, ainda serão mantidas algumas disposições das fases inicial e intermediária, mas novas situações passaram a ser permitidas, tais como, o acesso de todo jurisdicionado às dependências dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, preferencialmente, de forma agendada. Em caso de não agendamento, será respeitado o número máximo de pessoas em cada instalação. Ainda segundo o ato do presidente do TJES, as audiências presenciais também podem ser retomadas nesse momento, desde que observadas as medidas de segurança e as normas técnicas de biossegurança, sendo recomendado, sempre que possível, a realização de atos por videoconferência. O Poder Judiciário estadual adotou medidas de segurança, como a obrigatoriedade do uso de máscaras para ingresso e permanência, higienização das mãos e manter distância de pelo menos 1,5 de outras pessoas. Além disso, a temperatura corporal está sendo medida na entrada das unidades judiciárias, não sendo permitido o ingresso de quem estiver com temperatura igual ou superior a 37.5 e/ou sintomas gripais visíveis. O ato dispõe, ainda, que havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá voltar a adotar integralmente o Regime de Plantão Extraordinário. Leia o ato normativo 88/2020 na íntegra, no link: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/993922?view=content Vitória, 28 de setembro de 2020   Informações à Imprensa Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES Texto: Maira Ferreira |  Maira Ferreira Assessora de Comunicação do TJES www.tjes.jus.br
28/09/2020 (00:00)
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